Certificado de vacinação – Emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a COVID-19 aprovadas na União Europeia, referindo se a pessoa apresenta, ou não, o esquema vacinal completo;
– Certificado de teste – Emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes moleculares (PCR) durante 72h desde a data e hora de colheita;
– Certificado de recuperação – Emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.
Será possível utilizar o Certificado Digital COVID da UE em todos os Estados-Membros, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça.