no Setor dos Semicondutores.
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável e estão limitados às dotações previstas no anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2024, de 8 de janeiro.
A portaria entrou em vigor e começou a produzir efeitos no dia 16 de dezembro de 2025.
Newsletter 15 janeiro 2026