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Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março aprova medidas de simplificação fiscal
March 2025

aprovada no Conselho de Ministros do dia 16 de janeiro de 2025.

De entre as medidas que visam reduzir os custos de contexto, salienta-se a eliminação de redundâncias declarativas, designadamente as constantes do formulário da Informação Empresarial Simplificada (IES).

São também eliminadas obrigações declarativas de sujeitos passivos residentes relativamente a rendimentos da poupança sob a forma de juros, pagos noutro Estado-Membro da União Europeia ou em certos países terceiros e territórios associados ou dependentes de Estado-Membro.

Com o mesmo objetivo, prevê-se que, no caso de sujeitos passivos sem operações tributáveis, a declaração periódica do IVA seja entregue automaticamente, procedendo-se igualmente à desmaterialização dos registos de IVA para sujeitos passivos que não possuam contabilidade organizada.

Por outro lado, visando o aumento das exportações e a simplificação das formalidades aduaneiras e fiscais das remessas postais e remessas expresso de bens de valor inferior a € 1000, é dispensada a entrega da declaração aduaneira de exportação para obtenção da respetiva certificação da saída, com isenção do IVA e consequente reconhecimento do direito à dedução do imposto suportado, prevendo-se, para este efeito, um certificado de exportação simplificado emitido pela AT.

São ainda eliminadas obrigações excessivas ou desproporcionadas, como seja a retenção na fonte quando esta se traduza num montante reduzido, prevendo-se a sua dispensa quando estejam em causa valores inferiores a € 25.

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Newsletter março 2025