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Minerais de Conflito - Due Diligence - Reunião ANIMEE
April 2023

Este tema é alvo do Regulamento (EU) 2017/821, de 17 de maio de 2017, com as alterações que lhe sucederam. Estabelece as obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento que incumbe aos importadores da União Europeia de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco. O Regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021 e abrange largamente as empresas do setor elétrico e eletrónico.

A reunião teve início com uma apresentação sucinta do tema, pela ANIMEE, dando depois abertura à discussão conjunta de questões como a definição de critérios de seleção de produtos abrangidos, metodologias utilizadas na realização de “assessment”, periodicidade de atualização, dificuldades sentidas, entre outras. A ANIMEE  assegurou a função de “moderadora” do evento e promovedora dos temas a discutir.  

Foi um desafio lançado por um dos nossos associados que resultou numa troca de informações e de preocupações e que foi de encontro à necessidade sentida pelos restantes participantes. Dado o sucesso desta iniciativa, a ANIMEE proporá mais reuniões para discussão de temas relevantes para as suas empresas associadas.

Newsletter de 17/04/2023